Art. 11 – Para dirigir os trabalhos da Câmara Municipal será eleita uma Mesa Diretora, que se compõe do Presidente e do Vice-Presidente, dos 1º, 2º e 3º Secretários, os quais se substituirão nessa ordem, em casos de ausência ou de impedimento. Redação dada pela Resolução nº 10, de 20 de novembro de 2020.
§1º - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com assento na Casa.
§2º - Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais idoso, dentre os presentes, assumirá a Presidência dos Trabalhos.
§3º - Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elelegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato.
Art. 12 - A Mesa Diretora reunir-se-á semanalmente, extraordinariamente, quando convocada pela maioria de seus membros, e, com os demais Vereadores, quando convocada pela maioria absoluta da Câmara.
Parágrafo único - O requerimento de convocação, de que trata este artigo, será encaminhado ao Presidente, em Plenário, ou ao Gabinete da Presidência.